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NOTÍCIA

27.11.12  |  Trabalhista   

Ferroviários terão de aceitar acordo entre companhia e sindicatos

Trabalhadores da categoria são representados por três entidades dentro da mesma empresa; como duas dessas organizações já haviam concordado com os termos agora vigentes, foi considerado que a manutenção da discrepância significaria um prejuízo aos trabalhadores.

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Central do Brasil (STEFZCB) terá de aceitar os termos do acordo coletivo (ACT 2010/2011) firmado entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e outros três sindicatos de ferroviários do Estado de São Paulo. A SDC do TST negou provimento ao recurso da entidade sindical, que pretendia tornar sem eficácia a extensão do acordo que lhe fora imposta por decisão do TRT2 (SP).

A discordância com os termos do documento se deu quanto aos aspectos de reajuste salarial, programa de participação nos resultados, reajustes de perdas sobre o auxílio materno-infantil e o tíquete-refeição, entre outros.

A extensão do texto à organização foi postulada pela CPTM. A empresa sustentou que, "como os empregados estão divididos em três sindicatos de ferroviários e um de engenheiros, e tendo em vista que apenas um de ferroviários não assinou o acordo coletivo, como os demais fizeram, estar-se-á diante de uma situação inusitada e teratológica: empregados que trabalham lado a lado, no mesmo local, exercendo a mesma função, estarão amparados por instrumentos normativos distintos", caso a extensão não fosse deferida.

O MPT foi favorável ao pedido. Um parecer do órgão destacou que "a situação fática objeto dos autos, em que pese peculiar, não pode gerar o absurdo jurídico de se aplicar um plano de participação nos resultados para determinados empregados da empresa, enquanto que para outros não".

No TST, o pleito do Sindicato, manifesto em recurso ordinário julgado pela SDC, também não prosperou. A decisão unânime do Colegiado se deu conforme voto da relatora, ministra Maria de Assis Calsing. O voto consignou que, por qualquer ângulo que seja examinada a controvérsia, não admitir a extensão do acordo coletivo incorre em prejuízo aos trabalhadores. "Não se está conferindo tratamento idêntico a empresas com condições econômico-financeiras diferenciadas, hipótese em que eventual extensão de sentença normativa ou do acordo homologado haveria de seguir o rigor da lei. Trata-se, ao revés, de única empresa, em que se busca dar tratamento igual ao corpo de seus empregados, representados que são por quatro sindicatos, três deles convenentes, o que representa três quartos da categoria profissional e a maior parte do Estado de São Paulo", destacou.

Processo nº: 10647-29.2010.5.02.0000

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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