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NOTÍCIA

02.08.12  |  Diversos   

Ferrovia indenizará família por acidente

Houve imprudência por parte da vítima, mas também ficou configurada a negligência da empresa na conservação da via e na prevenção de acidentes; como há culpa recíproca, a indenização a ser paga pela companhia foi reduzida à metade.

A MRS Logística foi condenada a pagar a um casal, cujo filho morreu atropelado por um trem da empresa, indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil. A decisão é da 12ª Câmara Cível do TJMG, que reformou sentença de primeira instância.

Em 26 de outubro de 2004, o menor transitava de bicicleta às margens da ferrovia quando foi atingido pelo trem. O acidente aconteceu nas imediações da cidade de Alfredo Vasconcelos.

Os pais da vítima ajuizaram ação pedindo à empresa de transporte férreo indenização por danos morais e materiais, mas o pedido foi negado. Por isso, decidiram entrar com recurso, alegando que testemunhas e prova pericial demonstram que a companhia foi culpada pelo acidente. Reiteraram que a MRS Logística, além de não produzir avisos visuais que alertassem os transeuntes sobre os perigos nas proximidades da linha, também não ofereceu segurança para a comunidade, já que não criou obstáculos à passagem de pessoas no local.

Em suas argumentações, a firma pediu a manutenção da sentença, sustentando que a culpa pelo acidente foi exclusivamente da vítima, que foi imprudente ao transitar em local não destinado ao tráfego de pedestres, quando existiam caminhos alternativos e mais seguros para isso. Afirmou ainda, entre outras alegações, que a pessoa que sofreu o sinistro teria ingerido bebida alcoólica e, em razão disso, teria se desequilibrado e caído próximo ao trem.

O desembargador relator, Alvimar de Ávila, avaliou que de fato houve imprudência por parte da vítima, mas observou que também ficou configurada a negligência da ferrovia na conservação da via e na prevenção de acidentes. Julgou que houve culpa recíproca e que, portanto, eventual indenização a ser paga pela empresa deveria ser reduzida à metade. Assim, condenou a MRS Logística a pagar aos pais da vítima R$ 40 mil por danos morais. Em relação aos danos materiais, entendeu que não foram comprovados.

A AGF Brasil Seguros foi condenada a ressarcir a ré nos limites da apólice. A seguradora, por sua vez, será ressarcida pela IRB Brasil Resseguros de eventual prejuízo. Os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho votaram de acordo com o relator.

Processo nº: 1.0056.05.107483-1//001

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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