|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.10.07  |  Advocacia   

Férias: Senado aprova projeto de lei que suspende prazos e audiências entre 20 de dezembro e 6 de janeiro

Foi dado o primeiro passo para que entre em vigor o período de férias dos advogados. Foi aprovado nesta quarta-feira (24), depois de longo período de análise no Senado, protelado ainda mais pela crise envolvendo seu presidente, Renan Calheiros, o projeto de lei que estabelece que ”ficam suspensos todos os prazos, audiências e quaisquer outras intercorrências processuais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro”.

Como o texto original recebeu alterações, é necessário - pelo sistema legislativo brasileiro - que ele volte à Câmara. Se aprovado, vai, então, à sanção presidencial.

A aprovação do projeto ainda não está exatamente como deseja a OAB, que reivindica férias pelo período de 30 dias, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro de todos os anos. Neste período de extensão do prazo forense, o atendimento jurisdicional funcionaria em regime de plantão.

Em agosto deste ano, o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, entregou ao desembargador Vasco Della Giustina, 3º vice-presidente do TJRS, um pedido para que “seja examinada a possibilidade de adotar medidas idênticas às alterações propostas no projeto de lei, antes da sua aprovação no Senado, suspendendo prazos processuais no citado período”.

O expediente foi remetido à comissão do COJE, que acolheu a proposição do relator, desembargador Newton Brasil de Leão: o expediente com o pedido da Ordem gaúcha deve aguardar a decisão da Câmara e do Senado sobre os projetos de lei que tramitam nas duas Casas.

Em setembro deste ano, o Jornal da Ordem realizou uma enquete junto aos seus leitores, questionando sobre a suspensão dos prazos no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Mais de 85% dos votos acenaram com a aprovação do período, entendendo o mesmo necessário à classe, sem que represente um entrave a celeridade jurisdicional.

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Da redação do Jornal da Ordem

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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