|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.05.08  |  Diversos   

Férias de ministros do STJ não suspendem prazo para interposição de agravo nos TJs

As férias dos ministros do STJ não suspendem o prazo para a interposição de agravo de instrumento, que deve ser feita nos tribunais de origem. Esse é o entendimento da 5ª Turma do STJ.

Com essa compreensão, a Turma negou agravo regimental contra a decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que negou agravo de instrumento por intempestividade, ou seja, recurso apresentado fora do prazo legal.

Os autores alegaram que os prazos processuais estavam suspensos no período de 20 de dezembro de 2007 a 1º de janeiro de 2008, por ser recesso no STJ. Eles acrescentaram que os prazos continuaram suspensos no intervalo de 2 a 31 de janeiro de 2008 por ser período de férias dos ministros do STJ. Com isso, sustentam que o agravo de instrumento ajuizado no TJRS no dia 07 de janeiro de 2008 estaria tempestivo porque o prazo final para sua interposição seria o dia 04 de fevereiro de 2008.

O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que a decisão que negou o apelo foi publicada no Diário da Justiça em 10 de dezembro de 2007. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil a seguir, no caso, 11 de dezembro de 2008. O prazo legal de dias para interposição de agravo se iniciou em 12/12/2007 e terminou em 04/01/2008. Mas o agravo só foi protocolado em 07/01/2008, portanto, intempestivo na avaliação da 5ª Turma. (Ag 1015763).



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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