|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.12.15  |  Advocacia   

Férias dos advogados: veja como será a suspensão dos prazos processuais nos tribunais gaúchos

A partir de março de 2016, com novo Código de Processo Civil em vigor, o direito a um período de descanso deixará de ser exclusivo da advocacia gaúcha que, desde 2007, tem assegurado 30 dias de férias, e se tornará uma realidade para os mais de 850 mil advogados em todo País.

Pelo nono ano consecutivo, a OAB/RS garantiu férias para os advogados gaúchos. Em razão da construção do diálogo institucional e da relação harmônica junto às demais instituições integrantes do sistema de Justiça, iniciada em 2007, a partir da gestão de Claudio Lamachia, a Ordem gaúcha vem assegurando um período fixo de descanso para os profissionais, que podem programar-se de forma antecipada. Ano a ano, a entidade foi ampliando o período até chegar aos atuais 30 dias. Para 2016, já estão confirmadas as férias no TJRS, TRT4, TRF4, TCE, TRE/RS e TJM.

Durante o período, fica vedada a publicação de notas de expediente na 1ª e 2ª instância, além da realização de audiências e sessões de julgamento, antecipando os efeitos do Projeto de Lei 06/2007, de autoria da OAB/RS, que institui as férias forenses e que foi incorporado ao artigo 220 do novo Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor em março de 2016.

O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, destaca a importância dessa conquista para a advocacia. “Tendo em vista o Artigo 133 da nossa Carta Magna, que declara o advogado como indispensável à administração da Justiça, a decisão dos Tribunais gaúchos em conceder um período de descanso à classe dos advogados demonstra sensibilidade e respeito aos operadores do Direito, especialmente por que a partir do próximo ano as férias serão uma realidade não apenas no Rio Grande do Sul, como vem ocorrendo desde 2007, mas para todo o País”.

Conforme Bertoluci, a atividade jurisdicional ininterrupta, embora importante para a agilização dos trâmites processuais, atinge seriamente a atividade laboral dos advogados, tendo em vista a exigência de acompanhamento constante dos processos pelos referidos profissionais. “A rotina do profissional da advocacia é severa em dedicação, trabalho intelectual e cumprimento de prazos; atua exercendo grande responsabilidade sobre bens que vão além do patrimônio, mas de valores incalculáveis, como a vida, a honra e a liberdade do cidadão. E como em toda a atividade, é necessário um período para descanso e maior convívio familiar. É um direito básico, como o de qualquer trabalhador”.

Confira o período de recesso nos tribunais gaúchos:

TJRS e TJM

No TJRS e TJM foi aprovada a suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016, bem como a vedação da publicação de notas de expediente. A decisão foi publicada no acórdão 0139-08/000462-0.

TRT4

A apreciação da postulação da OAB/RS no regional trabalhista ocorreu no dia 04 de maio. A decisão do Pleno do TRT4 suspendeu os prazos processuais, as intimações e a realização de audiências e sessões de julgamento de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016, relativamente às unidades judiciárias de 1º e 2º Graus da Justiça do Trabalho da 4ª Região. Leia a íntegra da Resolução Administrativa Nº 07/2015.

TRF4

Os prazos no TRF4 e no TJM serão suspensos de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016. No período, também estão suspensas a marcação de audiências, sessões de julgamento, perícias, leilões e praças. A decisão foi publicada por meio da Resolução Nº 116/2015.

TCE-RS

Por meio da Resolução N° 1048/2015, o Conselho Pleno do TCE-RS aprovou o pleito da Ordem gaúcha, suspendendo os prazos processuais de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016, bem como a não publicação de atos e da não realização de sessões de julgamento, no âmbito do Tribunal de Contas.

TRE-RS

O TRE-RS concedeu a suspensão de prazos processuais e a realização de audiências no 1º Grau de jurisdição no período de 7 a 20 de janeiro de 2016 por meio da Resolução N° 269/2015.

 

Fonte: OAB/RS

Camila Cabrera
Jornalista - MTB 16.528

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