|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.09.13  |  Advocacia   

Férias dos advogados: OAB requer suspensão de prazos ao Conselho da Justiça Federal

A Ordem gaúcha também requereu e já garantiu a suspensão de prazos no TJRS, TRT4, TJM, TRE e TCE.

O Conselho Federal da OAB requereu, nesta terça-feira (10), ao presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), Félix Fischer, a suspensão de prazos, audiências e julgamentos no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, de 20 de dezembro de 2013 a 20 de janeiro de 2014, bem como que seja vedada a publicação de notas de expediente neste período.

A OAB/RS também requereu e já garantiu a suspensão de prazos no TJRS, TRT4, TJM, TRE e TCE.

O presidente e o vice-presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Claudio Lamachia, salientaram que a medida atende uma antiga reivindicação da advocacia brasileira. "Como em toda a atividade, é necessário um período para descanso e maior convívio familiar. É um direito básico, como o de qualquer trabalhador", ressaltou Marcus Vinicius.

"A rotina do profissional da advocacia é severa em dedicação, trabalho intelectual e cumprimento de prazos. É uma carreira que representa verdadeiro múnus público, pois exerce responsabilidade sobre bens que vão além do patrimônio, mas de valores incalculáveis, como a vida, a honra e a liberdade do cidadão", exemplificou Lamachia.

Além das férias, o encontro tratou ainda do pedido de revogação da Súmula 306 daquela Corte, que estabelece a compensação de honorários advocatícios quando houver sucumbência recíproca (quando as duas partes de uma ação forem vencedoras e perdedoras).

Com informações do CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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