|   Jornal da Ordem Edição 4.378 - Editado em Porto Alegre em 05.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.12.09  |  Diversos   

Feriado nacional não exige prova para atestar tempestividade de recurso

Para entrar com recurso na justiça após feriado local é necessário juntar comprovação da sua ocorrência, caso contrário o prazo recursal não será estendido para o primeiro dia útil subsequente. Procedimento esse que é dispensado em caso de feriado nacional, como dispõe o artigo 334, I, do CPC, e que não foi observado por decisão regional que rejeitou recurso do Unibanco – União de Bancos Brasileiros, interposto após a Semana Santa, motivo pelo qual a 7ª Turma do TST anulou a sentença e determinou a sua reparação.

O banco entrou com o recurso no dia 28, primeiro dia útil subsequente ao feriado da semana santa de 23 a 25 de março de 2005. O TRT2 considerou-o intempestivo (fora do prazo), porque a empresa não anexou comprovação da sua existência. O banco embargou a decisão e foi multado, ao argumento de que seus embargos pretendiam apenas protelar o cumprimento da sentença.

O Unibanco não se conformou, recorreu ao TST, insistindo que não havia “necessidade de comprovar inexistência de expediente naqueles dias, por tratar-se de fato notório”, o que foi confirmado pelo ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso na 7ª Turma. “Trata-se de feriado em toda a justiça federal; nela incluída esta Justiça Especializada, por força do artigo 62, II, da Lei nº 5.010/66”, o qual estabelece que são feriados “os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa”, informou o relator.

Dessa forma, o banco não estava obrigado a comprovar, em juízo, a ocorrência daquele feriado, como dispõe o artigo 334 do CPC, concluiu o ministro. Os membros da 7ª Turma decidiram devolver o processo ao Tribunal Regional, “a fim de que seja processado o recurso ordinário do banco, bem como para afastar a multa imposta em sede de embargos declaratórios”. (RR-1563-2004-054-02-40.2).




...................
Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro