|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.05.10  |  Diversos   

Feira deverá indenizar por problemas em show de dupla sertaneja

Uma mulher que comprou ingresso para o show da dupla Victor e Leo, mas não conseguiu assistir ao espetáculo em razão de falha no áudio e nos telões da Feira Internacional do Milho - Fenamilho 14ª Edição - deverá ser indenizada. A 1ª Turma Recursal Cível condenou a ré ao pagamento de R$ 1.162,50, referente ao valor do ingresso e a danos morais, confirmando decisão do Juizado Especial Cível de Santo Ângelo.

Para o relator do recurso, Juiz Leandro Raul Klippel, os problemas do evento, ocorrido em 25/4/2009, foram comprovados por matérias publicadas em jornais, mencionando o não-funcionamento dos telões, a deficiência no áudio e a superlotação. Salientou que esses problemas impediram as pessoas mais afastadas no palco de assistirem ou ouvirem o show.

Na avaliação a situação ultrapassa os meros aborrecimentos, sendo presumível o transtorno e a frustração daquele que enfrenta grandes filas, aguarda o início do espetáculo e, então, é surpreendido pela impossibilidade de usufruir o objeto contratual, pois não consegue enxergar, nem sequer ouvir o som.

A respeito da indenização, destacou que essa pode ter um caráter educativo, para que não seja adotado o mesmo comportamento no futuro: condenar a ré, unicamente, à devolução do preço pago, certamente seria insuficiente para alertá-la para a inadequação de sua conduta, ressaltou. Considerou o valor da condenação arbitrado pelo JEC, de R$ 1.162,50, suficiente para a reparação.

Os Juízes Ricardo Torres Hermann e Heleno Tregnago Saraiva acompanharam o voto do relator. (Recurso nº 71002351260)




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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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