|   Jornal da Ordem Edição 4.308 - Editado em Porto Alegre em 29.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.11.11  |  Diversos   

Fazendeiro terá que indenizar homem que perdeu visão em acidente de trânsito

O fato ocorreu quando o carro da vítima colidiu com um rebanho que atravessava a estrada.

Um fazendeiro terá que pagar R$ 50 mil, por danos morais e estéticos, a um servidor público que perdeu a visão após seu carro colidir com o rebanho do réu. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

Em 1996, à noite, o motorista do Departamento de Estradas e Rodagens, dirigia seu Volkswagen Fusca pela rodovia SC-449, quando colidiu com um pequeno rebanho bovino que atravessava a estrada. Além da avaria causada ao veículo, o autor teve a visão comprometida definitivamente, o que lhe acarretou uma readaptação no emprego.
 
Impossibilitado de dirigir, a vítima foi designada para trabalhos administrativos na instituição. Condenado na Comarca de Araranguá (SC), o fazendeiro apelou ao Tribunal, sustentando que o motorista dirigia em velocidade incompatível, que o veículo estava em péssimas condições de trafegabilidade, e que o acidente ocorreu por imperícia do autor. Informou, ainda, que no local havia uma placa de sinalização e os arames que guardavam o gado foram cortados, resultando em um incidente causado por caso fortuito ou força maior.

No entanto, nenhuma das alegações foi aceita. De acordo com o relator da matéria, desembargador Eládio Torret Rocha, inexiste prova técnica capaz de demonstrar a culpa do autor. Frisou que a sinalização no local não exclui o dever de guarda dos animais. "Se fosse tão zeloso na vigia de seus animais, como ressaltou em suas razões recursais, por certo não construiria uma cerca com apenas três fios de arame, conforme testemunhou seu funcionário", comentou o magistrado.

Inconformado com o valor atribuído em 1º Grau aos danos morais e estéticos, além de não ter ganhado pensão vitalícia, a vítima também apelou da sentença. Porém, teve julgado procedente apenas o aumento do valor da indenização. Os desembargadores consideraram o abalo psíquico e a grave sequela física. Devido às circunstâncias e à situação econômica das partes, a decisão determinou que o valor deveria ser revisto.

(Apelação Cível n. 2010.040496-2)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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