|   Jornal da Ordem Edição 4.296 - Editado em Porto Alegre em 13.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.11.11  |  Dano Moral   

Fazendeira deverá indenizar herdeiros de funcionária que morreu eletrocutada

Funcionária vigiava a usina de energia da propriedade rural, no momento do acidente.

Fazendeira deverá indenizar herdeiros de funcionária que morreu eletrocutada durante o trabalho. No momento do acidente, a empregada havia escorregado em uma caixa d’água semivazia e, na tentativa de se equilibrar, tocou a fiação elétrica. A decisão, por unanimidade, foi da 1ª Turma do TST, que manteve sentença do TRT3.

Segundo relatos, a vítima havia sido contratada, mediante o pagamento mensal de um salário mínimo, para manter a sede da fazenda organizada. Dentre outras tarefas, ela também precisava vigiar a usina de geração de energia.

Segundo o relator do recurso, ministro Lelio Bentes Corrêa, a empregadora deveria ter providenciado o treinamento adequado da vítima, orientando-a sobre os riscos de sua atividade. Além disso, deveria ter fiscalizado efetivamente a forma como os serviços eram prestados.

O relator afirmou ainda tratar-se a situação de "hipótese de responsabilidade civil objetiva, porque, se ela cuidava da usina, é uma atividade de risco." Além disso, segundo ele, há "responsabilidade objetiva pelo descumprimento do dever geral de cautela, que obriga o empregador a zelar pelas condições de segurança no ambiente de trabalho, inclusive de prover treinamento."

Processo: AIRR-154140-81.2006.5.03.0063
Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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