18.11.11 | Dano Moral
Fazendeira deverá indenizar herdeiros de funcionária que morreu eletrocutada
Funcionária vigiava a usina de energia da propriedade rural, no momento do acidente.
Fazendeira deverá indenizar herdeiros de funcionária que morreu eletrocutada durante o trabalho. No momento do acidente, a empregada havia escorregado em uma caixa d’água semivazia e, na tentativa de se equilibrar, tocou a fiação elétrica. A decisão, por unanimidade, foi da 1ª Turma do TST, que manteve sentença do TRT3.
Segundo relatos, a vítima havia sido contratada, mediante o pagamento mensal de um salário mínimo, para manter a sede da fazenda organizada. Dentre outras tarefas, ela também precisava vigiar a usina de geração de energia.
Segundo o relator do recurso, ministro Lelio Bentes Corrêa, a empregadora deveria ter providenciado o treinamento adequado da vítima, orientando-a sobre os riscos de sua atividade. Além disso, deveria ter fiscalizado efetivamente a forma como os serviços eram prestados.
O relator afirmou ainda tratar-se a situação de "hipótese de responsabilidade civil objetiva, porque, se ela cuidava da usina, é uma atividade de risco." Além disso, segundo ele, há "responsabilidade objetiva pelo descumprimento do dever geral de cautela, que obriga o empregador a zelar pelas condições de segurança no ambiente de trabalho, inclusive de prover treinamento."
Processo: AIRR-154140-81.2006.5.03.0063
Fonte: TST
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759