|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.07.07  |  Diversos   

Fazendas de Beira-Mar devem ser destinadas à reforma agrária

Duas fazendas localizadas em Goiás que pertenciam ao traficante Fernandinho Beira-Mar devem ser destinadas à reforma agrária.  As propriedades, que originalmente estavam no nome de laranjas, tinham sido transferidas para o Governo Federal.
 
As fazendas ficam no município de Paraúna, a 155 quilômetros de Goiânia, e têm, juntas, 750 hectares. A Secretaria Nacional Antidrogas e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) devem firmar um acordo para desapropriação das terras.
 
Segundo o procurador-chefe do Incra em Goiás, Noemir Brito Oliveira, as terras devem ser avaliadas e, depois, o instituto deve encaminhar uma proposta de compra para o governo federal.
 
A assessoria de imprensa do Incra informa que, como as fazendas pertenciam a um traficante, é necessário fazer uma proposta de compra formal ao governo. A legislação prevê que o dinheiro usado na negociação desses bens seja encaminhado para programas antidrogas. A proposta do Incra deve ficar pronta em 40 dias.
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro