|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.05.08  |  Trabalhista   

Farmácia que realizava revista íntima deverá reparar funcionária

A Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda. deverá reparar uma ex-empregada em  R$ 7 mil por danos morais. A 2ª Turma do TRT23 reconheceu o dever de reparar por causa das revistas íntimas praticadas pela empregadora. 

Após ser condenada pela juíza Yumi Saruwatari Yamaki, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, a empresa recorreu ao TRT23. Alegou que as revistas eram realizadas por meio de equipamentos eletrônicos, não havendo provas de que o dano tenha sido causado pela conduta da empresa.

O relator, desembargador Osmair Couto, lembrou que, para ser lícita, a revista pessoal precisa ser feita em todos os empregados, com a concordância prévia desses e realizada em local reservado, para preservar a intimidade. No caso, não foi isso que ocorreu.

Testemunhas trazidas pela trabalhadora confirmaram que a revista era feita em um pequeno banheiro, com a porta aberta. Elas precisavam levantar a blusa do uniforme e abaixar as calças. O detector de metais só começou a ser utilizado nos últimos tempos, porém, quando não funcionava, a revista íntima era novamente realizada. Até mesmo a testemunha da empresa afirmou que a revista era realizada.

O desembargador, assim, entendeu que ficou comprovado a existência do dano e a relação entre esse e o empregador. "O dano moral deixa marcas profundas, e, em determinados casos, traz dificuldade de ser detectado, exatamente por não se poder avaliar o sentimento no interior do ser humano", concluiu o relator, que manteve na íntegra a decisão da primeira instância. (Processo 00014.2007.001.23.00-9)


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Fonte: TRT23

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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