O entendimento foi de que o ente público está autorizado a impor medidas que impeçam que os dejetos lançados na rede de esgoto venham a causar dano ambiental.
A Therapeutica Farmácia de Manipulação Ltda. terá de assinar contrato com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) para o recebimento e o tratamento de efluentes. Além de considerar o contrato oneroso, o estabelecimento alegou que os produtos químicos que utiliza e são descartados na rede de esgoto são inofensivos ao meio ambiente. Entretanto, a juíza da 2ª Vara da Fazenda Estadual de Belo Horizonte, Lílian Maciel Santos, indeferiu o pleito.
A empresa autora afirmou que está no mercado há mais de oito anos, e nunca precisou emitir relatórios de automonitoramento. Ela considera o cumprimento dessa formalidade "desproporcional ao hipotético dano ambiental provocado".
Em sua argumentação, a magistrada afirmou que a companhia pública vem adotando medidas voltadas à prestação adequada do serviço público de água e esgoto, e não existe irregularidade em sua conduta. "Ao prestar serviço de saneamento, a Copasa encontra-se autorizada a impor medidas voltadas à tutela do meio ambiente, impedindo que os dejetos lançados na rede de esgoto venham a causar dano ambiental."
A julgadora entende que a postura da Copasa consolida o princípio ambiental de prevenção, antecipando os danos que podem ser causados pela dispensa dos efluentes farmacêuticos na rede de esgoto. Para ela, "o interesse público primário exige plena obediência às linhas diretivas de um desenvolvimento sustentável".
Por ser de 1ª instância, a decisão está sujeita a recurso.
Processo nº: 0341951-35.2013.8.13.0024
Fonte: TJMG
Marcelo Grisa
Repórter
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759