|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.04.14  |  Dano Moral   

Farmácia pagará pensão vitalícia por vender medicamento errado

Em razão do uso do remédio, a autora passou a apresentar sérios efeitos colaterais, como ausência de controle das necessidades fisiológicas, impossibilidade de falar e náuseas.

Foi negado o apelo de Drogaria Mais Econômica LTDA e mantida sentença de 1º grau proferida pela Juíza de Direito Célia Cristina Veras Perotto na Comarca de Bagé. A magistrada condenou a empresa a pagar pensão vitalícia no valor de um salário mínimo e indenização por danos materiais e morais somando R$ 14 mil a uma cliente por comercializar um medicamento diferente do prescrito. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS.

A autora, uma senhora de 90 anos que sofre de mal de Parkinson, ao requisitar o medicamento Akineton, prescrito por seu médico, foi informada pelo funcionário da ré que esse estava em falta. Então, forneceram-lhe Risperidona, sob o argumento de ser um medicamento genérico equivalente. Em razão do uso do remédio, ela passou a apresentar sérios efeitos colaterais, como ausência de controle das necessidades fisiológicas, impossibilidade de falar e náuseas.

O relator do recurso, Desembargador Eugênio Facchini Neto, afirmou em seu voto que restou provada a ocorrência dos danos alegados, além de não haver provas de que a autora sofria dos males anteriormente, fato alegado pela ré.

Votaram em concordância com o magistrado os Desembargadores Miguel Ângelo da Silva e André Luiz Planella Villarinho.

Processo: 70058118530

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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