|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.06.11  |  Diversos   

Farmácia não tem culpa por injeção contra dor que causou abscesso em mulher

Foi negado o pedido de indenização de uma mulher contra a Popular Farma Ltda. A autora afirmou que foi até a farmácia com dores na coluna e foi-lhe aplicada injeção na nádega. Ela alegou que, por conta disso, teve um grande abscesso, que a fez ficar internada por alguns dias no hospital.  A 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou sentença da comarca de Araranguá, que negou pedido da reclamante.

Em sua defesa, a Popular Farma sustentou que as reações ocorridas são normais à espécie de medicação aplicada, e que a forma injetável era a correta para amenizar a dor. Inconformada com a decisão de primeiro grau, a autora apelou para o TJ. Argumentou que a aplicação da injeção não foi feita por profissional habilitado, bem como não lhe foi passada nenhuma orientação no sentido de que ela deveria procurar um médico antes de utilizar qualquer remédio.

"As provas periciais não demonstram que houve imperícia de quem aplicou o medicamento. Assim, verifica-se que o farmacêutico agiu de forma correta ao aplicar a injeção de Diprostan no glúteo da cliente, bem como que a lesão sofrida pode ter decorrido de efeito do seu próprio organismo", afirmou o relator da matéria, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves. A decisão da câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2010.014987-7)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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