|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.01.10  |  Diversos   

Farmácia de manipulação erra e terá de indenizar

O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal, Otto Bismarck, julgou procedente o pedido de indenização por danos morais feito pela mãe de uma criança a quem foi administrado um medicamento irregularmente manipulado por uma farmácia da Capital.

A autora da ação adquiriu 20 comprimidos com 0,07mg da substância clonidina, conforme prescrição médica, mas após o seu filho receber a primeira dosagem ele apresentou sintomas de taquicardia, sonolência e retardo nos movimentos. Ao ser encaminhando para o hospital o menor precisou ficar  internado por 3 dias na UTI. Amostras do medicamento
foram encaminhadas ao laboratório da UFRN que em seu laudo constatou a concentração de 0,35mg de clonidina, e não 0,07mg, conforme prescrito pela médica.

A médica que prescreveu a substância afirmou em seu depoimento  ter acompanhado o paciente no hospital, onde diagnosticaram possível intoxicação por superdosagem de clonidina, oportunidade em que foram iniciados os procedimentos adequados para a reversão do quadro clínico. Segundo a médica, em casos de superdosagem o medicamento pode levar a quadro de hipotensão e bradicardia.

O juiz Otto Bismarck considerou suficientes os elementos demonstrados pela autora e concluiu que a internação do paciente deveu-se a superdosagem da substância clonidina e que as cápsulas manipuladas pela farmácia possuíam quantitativo superior ao prescrito pela médica.

Sendo assim, ao analisar os elementos do caso concreto, como o grau de comprometimento da saúde do paciente e a natural angústia que toda a situação gerou na sua genitora o magistrado condenou a farmácia de manipulação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 5 mil reais. (Processo nº 001.04.018599-1).

..........................
Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro