|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.10.21  |  Dano Moral   

Farmácia de manipulação deve indenizar idosa que ingeriu medicação com dosagem alterada

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou uma farmácia de manipulação ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, em favor de uma idosa de 97 anos que ingeriu medicação com dosagem alterada. O caso é oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoinha e foi julgado na Apelação Cível nº 0800263-96.2020.8.15.0521, cuja relatoria foi do desembargador José Aurélio da Cruz.

De acordo com os autos, após a compra e consumo do medicamento, a idosa passou a sentir dores de cabeça, formigamentos, câimbras e fraquezas. Foi quando ela percebeu que o seu medicamento tinha sido manipulado de forma errada, pois foi incluído 300mg de ácido alfalipoico, quando deveria ter sido manipulado apenas 100mg.

"Entendo que restou bem caracterizado o defeito do serviço, que não ofereceu a segurança esperada, visto que sofreu a parte autora, idosa com 97 anos, risco de vida ao ingerir uma medicação manipulada com dosagem superior ao prescrito pelo médico. Por este defeito do serviço, responde objetivamente o réu, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor", ressaltou o relator do processo.

No que tange ao valor da indenização por dano moral, o relator afirmou que esta deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar o sofrimento experimentado. Segundo ele, o valor de R$ 5 mil atende ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJPB

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