|   Jornal da Ordem Edição 4.590 - Editado em Porto Alegre em 19.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.06.13  |  Diversos   

Familiares de vítima de descarga elétrica receberão indenização e pensão de empresa

Homem ajustava antena quando encostou na fiação, causando o choque e o óbito do cidadão.

O homem, que faleceu após receber uma descarga elétrica, receberá indenização de R$ 67.950,00 da Coelce. Além disso, a empresa pagará pensões para a esposa e os dois filhos da vítima. Segundo os autos, a vítima tentava, com uma vara, posicionar a antena para melhor sintonia das emissoras de rádio. O equipamento estava localizado na parte de cima do telhado. A decisão foi da 6ª Câmara Cível do TJCE.

No momento em que o homem tentava mudar o posicionamento da antena, a vara pendeu e encostou na fiação. O choque causou a morte imediata do cidadão. O filho do homem, que brincava no chão ao lado da casa, teve queimaduras nas pernas.

A família, argumentando não ter meios para se manter, ajuizou ação requerendo pensão e indenização por danos morais. Alegaram que o acidente ocorreu porque a empresa falhou na fiscalização e manutenção da rede próxima à residência. Na contestação, a concessionária alegou culpa exclusiva da vítima.

Em janeiro de 2008, o juízo da 7ª Vara Cível de Fortaleza julgou a ação improcedente, considerando que o sinistro teve como único responsável o homem, que se aproximou, de forma imprudente, dos fios. Inconformada, a família entrou com apelação no TJCE, solicitando a reforma da sentença.

Ao julgar o recurso a 6ª Câmara Cível concedeu pensão mensal vitalícia para os filhos da vítima da data do acidente até o dia em que completariam 25 anos de idade. No caso da esposa, a pensão deverá ser paga até a data em que a vítima completar 65 anos. Já os danos morais foram fixados em R$ 67.950,00, a serem divididos em partes iguais entre os três.

A relatora, desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, considerou que a vítima agiu sem a necessária diligência, mas que o descuido não é suficiente para eliminar a responsabilidade da Coelce no acidente, pois a rede de média tensão estava abaixo da altura mínima estabelecida pela legislação.

Apelação Cível: 0609817-97.2000.8.06.0001

Fonte: TJCE

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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