|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.02.11  |  Criminal   

Familiares de homem morto por policiais militares receberão pensão e indenização do Estado

A companheira e as filhas de um líder comunitário que foi morto a tiros pela Brigada Militar de Caxias do Sul, serão indenizadas em R$ 51 mil cada uma, a título de danos morais e ainda devem receber pensionamento. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS, que condenou o Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento.

Caso

No dia 11/11/2000, a vítima, confundida com um ladrão de automóveis, foi perseguida pelos brigadianos que dispararam 30 vezes contra o homem. Os familiares ajuizaram ação na Justiça afirmando que a vítima era “homem de boa índole” e que sua morte causou impacto financeiro em suas vidas, pois era ele quem arcava com as despesas. Pediram ainda indenização por danos morais.

A juíza da 2ª Vara Cível de Caxias condenou o Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento de pensão mensal de um salário mínimo a cada uma das autoras, para a companheira até o ano de 2032 e, para as duas filhas, até que essas completassem 25 anos. O dano moral foi fixado em 250 salários mínimos, para as três.

Apelação

O Estado apresentou recurso, alegando que não há relação entre o ato administrativo e o evento lesivo. Também apelou para que, em caso de confirmação da condenação, fosse reduzido o valor da indenização por danos morais e da pensão, cujo pagamento deveria cessar na data em que a vítima completaria 65 anos de idade. Ainda defendeu que uma das filhas já alcançou maioridade civil e, portanto, não poderia ser contemplada com o pensionamento.

As autoras também apelaram para ter o valor da indenização majorado e para a pensão ser estendida até 2037.

Na avaliação da relatora do recurso, o dano e a responsabilidade estão caracterizados pelo agir desmedido e despropositado dos policiais militares, prepostos do Estado, que “imprudentemente, sem a evidencia de qualquer necessidade ou reação da vítima, que sequer armado se encontrava, desferiram dezenas de disparos contra o veículo”.

A respeito do pensionamento, ponderou ser adequado presumir uma renda de três salários mensais da vítima, que trabalhava como mestre-de-obras, sendo reduzido 1/3 referentes a despesas para o seu próprio sustento. O restante deverá ser divido entre as autoras, sendo que as filhas têm direito à pensão até completarem 25 anos de idade, quando se supõe que já tem condições de sustentarem-se. A partir desse momento, sua parte passará a ser paga à mãe. Já a companheira receberá os valores até o ano de 2032, data em que a vítima completaria 74 anos, expectativa de vida média na região serrana.

Quanto à indenização, considerando a gravidade do episódio, entendeu ser adequada a quantia de R$ 51 mil (ou 100 salários mínimos) para cada uma das autoras.

No dia 8/2 O Estado do RS interpôs recurso especial da decisão. Apelação Reexame Necessário nº 70037611878

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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