|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.11.13  |  Diversos   

Familiares de detento que se suicidou no interior do presídio receberão indenização

A negligência por parte do Estado para com o preso, que apresentava sinais de desequilíbrio emocional e insanidade mental, ocasionou o suicídio por enforcamento.

A indenização devida pelo Estado em benefício de uma mãe, cujo filho enforcou-se no interior de um presídio na Região Oeste de Santa Catarina, foi majorada pela 2ª Câmara de Direito Público do TJSC. O ente público terá também de bancar pensão mensal, que sofrerá variação de 2/3 a 1/3 do salário mínimo ao longo dos próximos 42 anos.

O desembargador substituto Francisco Oliveira Neto manteve o entendimento de 1º grau, no sentido de que o Estado foi omisso em garantir a integridade física do detento, cujos sinais de desequilíbrio emocional e insanidade mental eram claros desde o período em que respondia a inquérito policial. "O réu (Estado) sabia da condição insana da vítima e, mesmo assim, omitiu-se em zelar por sua integridade física, mantendo-o em local inapropriado, ao invés de levá-lo a um hospital de custódia", comentou o relator.

O magistrado também derrubou um dos principais pontos da defesa do Estado - a alegação de que a mulher, por não ser a mãe biológica do detento, não teria legitimidade para propor a ação. Segundo os integrantes da câmara, embora a maternidade biológica não tenha sido comprovada, ficou evidente, através de testemunhas, a maternidade afetiva da autora.

"Ainda que não tenha restado devidamente comprovada a maternidade biológica da autora, ficou devidamente demonstrada a maternidade afetiva, a qual já legitima a autora a requerer a presente indenização em face do réu", pontuou Oliveira Neto. A decisão foi unânime.

Apelação Cível: 2012.064393-1

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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