O laudo necroscópico apontou mais de 20 lesões internas e externas, que foram as causas da morte.
A Fazenda do Estado de São Paulo foi condenada a indenizar os familiares de um detento que foi morto dentro da carceragem de uma delegacia de Policia de São Paulo. Eles receberão R$ 75 mil a título de danos morais e R$ 926,50 pelos danos materiais, referentes a despesas com o funeral da vítima. A decisão é da 3ª Câmara Extraordinária de Direito Público do TJSP.
Consta dos autos que o rapaz, dois dias após ser preso em flagrante pelo crime de sequestro, faleceu dentro da carceragem. O laudo necroscópico apontou mais de 20 lesões internas e externas, que foram as causas da morte.
O relator, desembargador Eutálio Porto, afirmou em seu voto: "Considerando que tais lesões só podem ter ocorrido enquanto a vítima estava presa e que é dever do Estado assegurar a integridade física e moral dos presos, bem como a Fazenda Pública não se desincumbiu do ônus probatório quanto à existência de qualquer causa excludente da responsabilidade, fica caracterizada a responsabilidade do Estado."
Apelação nº 9063025-19.2009.8.26.0000
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759