|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.07.11  |  Família   

Família de vítima de acidente de bicicleta deve ser indenizada

A Caloi Norte teve recurso proposto negado sendo mantida a decisão da 7ª Vara Cível de Osasco, condenando a empresa a indenizar em R$ 25 mil, por danos morais, a família de uma criança que teve o dedo decepado ao sofrer um acidente com sua bicicleta. A vítima, na época com 5 anos, andava com o modelo Caloi Eliana A16 quando perdeu o equilíbrio e caiu com o dedo mínimo da mão esquerda dentro do cano do guidão, decepando-o.

A Caloi alegava que não poderia ser responsabilizada, pois a manopla se danificara provavelmente em razão de muitos tombos e consequente atrito com o solo e, ainda, que houve falta de cuidados por parte dos pais da criança para a manutenção do produto.

De acordo com a decisão da 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP, por se tratar de um produto destinado ao uso de crianças, o fabricante deveria ter cuidado redobrado e não poderia conceber um projeto que, ainda que remotamente, pudesse causar eventual lesão ao usuário.

"A própria fabricante sustenta que o seu produto possui vida útil de sete a dez anos e de cinco anos para a manopla – a bicicleta da autora tinha somente um ano e oito meses de uso – como poderia o mesmo não resistir aos inúmeros tombos e encostadas em superfícies ásperas? De se observar que a bicicleta tem como público alvo crianças de 05 a 08 anos de idade; logo, pressupõe-se a utilização de material próprio e de grande resistência para suportar o fim a que se destina, sabido que nessa idade não há o cuidado que se pretende e nem a destreza de piloto de Fórmula 1", ressaltou o desembargador Luiz Ambra, relator do recurso.(N° do processo não informado)



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Fonte: TJSP

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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