|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.11.11  |  Trabalhista   

Família de trabalhador que faleceu em decorrência de câncer será indenizada

A doença foi desencadeada devido à inalação de produtos químicos.

A família de um operário que faleceu após ter desencadeado câncer devido à inalação de produtos químicos, receberá R$ 250 mil de indenização por danos morais e pensão de 50% do salário que o trabalhador recebia. A 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC reformou sentença de 1ª instância.

O homem, que trabalhava no ramo da agroindústria, faleceu em razão de câncer decorrente de envenenamento por produtos químicos que, por 3 anos, usava contra ervas daninhas e roedores, sem qualquer tipo de proteção. Por isso, a família do trabalhador pediu indenização por danos morais e pensão por morte.

No entanto, a indenização foi negada pela Comarca de Capinzal (SC). Inconformada, a família apelou argumentando que testemunhas comprovaram a exposição do falecido aos venenos, como também a inércia da agroindústria diante da situação. Além disso, a exposição do operário fazia ele ficar com as roupas encharcadas de venenos e agrotóxicos durante o horário de trabalho, fato que culminou em sua morte.

Segundo o relator do recurso, desembargador Carlos Prudêncio, restou claro que a doença fora adquirida – ou desencadeada – em razão das condições especiais em que a tarefa era realizada (agressivas, insalubres, degenerativas). Ficou "configurado o nexo causal entre o labor do reclamante e a doença por este apresentada [...], faz jus o trabalhador à indenização por dano moral [...]", observou o magistrado.

Acrescentou que "a morte de ente querido é causa de abalo moral e intenso sofrimento para os familiares, em particular para os mais próximos (cônjuge supérstite, filhos e genitores), fazendo mister a sua compensação pecuniária em sintonia com a extensão do dano, grau de culpa e capacidade econômica das partes, [...]".

Com esses fundamentos, foi fixado em R$ 250 mil o montante que a família receberá, a título de danos morais, além de pensão de 50% do valor do último salário que o trabalhador recebera para cada uma das recorrentes, até a época em que ele completaria 65 anos de idade.

(Apelação Cível nº. 2009.066988-7)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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