|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.08.12  |  Trabalhista   

Família de trabalhador morto deve ser indenizada

Os depoimentos das testemunhas, o inquérito instaurado na polícia para apurar o acidente e o relatório sobre o ocorrido deixaram clara a culpa da empregadora e a responsabilidade das demais reclamadas em relação ao sinistro.

Os pais, a irmã, a filha e a companheira de um trabalhador, morto por choque elétrico enquanto instalava um circuito de vídeo na unidade do Supermercado Nacional, localizada dentro do Shopping Praia de Belas, em Porto Alegre, receberão aproximadamente R$ 385 mil de indenização por danos morais. O empregado tinha 22 anos, e prestava serviços à empresa Portoponto Comércio e Serviços Ltda. Sua filha, com 2 anos à época do acidente, também receberá pensão mensal equivalente a 32% da remuneração do pai, até completar 25 anos.

A decisão é da 6ª Turma do TRT4, e confirma sentença da juíza Eliane Covolo Melgarejo, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A Portoponto, o Shopping Praia de Belas e a Wms Supermercados do Brasil, grupo que controla o Nacional, foram condenados solidariamente na ação. Para os desembargadores, as reclamadas não adotaram medidas necessárias e previstas em lei para garantia da segurança do trabalhador. Os magistrados apontaram culpa da empregadora, do supermercado contratante dos serviços e do centro de compras.

De acordo com informações dos autos, o acidente ocorreu no dia 13 de março de 2008, nas galerias aéreas internas do estabelecimento. Diante do ocorrido, os bombeiros do shopping foram acionados, mas não tiveram condições de salvar a vítma. Após o acidente, familiares da vítima ajuizaram ação na Justiça do Trabalho, pleiteando indenização por danos morais e materiais. A companheira e a filha do trabalhador alegaram dependência econômica deste; os genitores e a irmã solicitaram a reparação devido ao abalo moral sofrido com a perda.

A juíza da Vara do Trabalho julgou procedentes as alegações, restringindo à filha do empregado, no entanto, o deferimento da pensão mensal, pedida inicialmente também pela companheira, por esta não ter comprovado que dependia economicamente do falecido. Descontentes com a sentença, as partes apresentaram recurso ao TRT4.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Inês Cunha Dornelles, argumentou que o conjunto das provas, principalmente os depoimentos das testemunhas, o inquérito instaurado na polícia para apurar o fato e o relatório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-RS) sobre o ocorrido deixaram clara a culpa da empregadora Portoponto e a responsabilidade das demais reclamadas em relação ao acidente.

Conforme ressaltou a magistrada, o art. 157 da CLT estabelece que cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas relativas à segurança e saúde dos trabalhadores, além de instruí-los, por meio de ordens de serviço, sobre precauções a serem tomadas para evitar acidentes e doenças. Segundo o depoimento de uma testemunha, que trabalhava com o empregado no momento do acidente, não havia ninguém do supermercado fiscalizando a atividade e não houve nenhuma orientação prévia sobre as condições das instalações elétricas do local.

Ainda de acordo com o depoimento, o forro do Nacional, onde era realizado o serviço, tem iluminação precária: o estabelecimento não costuma desligar a rede elétrica enquanto prestadores de serviço trabalham, para que o alarme não seja acionado e os refrigeradores desligados, o que traria perdas materiais ao comércio. Esta pessoa também afirmou que, na hora do acidente, a empresa não disponibilizou ninguém para tratar do assunto ou prestar informações. Outro depoente declarou que ouviu o grito do acidentado e, após constatar que ele ainda tremia pelo choque, pediu para que um segurança desligasse a chave geral de energia elétrica. Seu colega se negou a fazer isso, porque os refrigeradores seriam desligados e haveria muitas "quebras".

A SRTE-RS, por sua vez, demonstrou que o estabelecimento foi multado por auditor-fiscal do trabalho ao não acompanhar o cumprimento das medidas de segurança por parte das contratadas para prestar serviços, além de não possuir prontuário de instalações elétricas e infringir diversos itens das normas regulamentadoras Nº 5 e Nº 10 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O inquérito que apurou o acidente concluiu que houve homicídio culposo.

Diante dessa fundamentação, a 6ª Turma decidiu pela responsabilização de todos os envolvidos: até mesmo do locador do espaço, o Shopping Praia de Belas, já que um parecer do Instituto Geral de Perícias do Estado constatou que alguns fios da rede elétrica estavam sobre o forro, o que desobedece à norma técnica que prevê a proteção da fiação por meio de eletrodutos. "Efetivamente, as instalações elétricas do terceiro reclamado não respeitam a legislação vigente quanto às normas de segurança", afirmou a relatora.

Como reparação aos danos sofridos pela família do falecido, foi determinado o pagamento de 300 salários mínimos (R$ 622) à filha, 200 salários aos pais, 80 salários à irmã e 40 salários à companheira. Ainda cabe recurso da decisão ao TST.

Processo nº: 0147400-14.2008.5.04.0030 (RO)

Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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