|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.05.12  |  Família   

Família de soterrado deve receber indenização e pensão mensal

Trabalhador efetuava limpeza do fosso de um elevador ao lado de silo; não deveria ser permitida a presença de terceiros no local, em momento de teste que resultou em falha da estrutura.

A Ferrabil Máquinas e Equipamentos Ltda. e quatro proprietários rurais de São Borja (RS) foram condenados, em primeira instância, a indenizar em R$ 350 mil a família de um trabalhador, que morreu soterrado por um silo carregado com 150 mil quilos de arroz. Ele tinha 22 anos de idade no dia do acidente. A esposa e o filho da vítima também deverão receber pensão mensal equivalente a 70% da última remuneração do empregado, por um período de 50 anos. A decisão é do juiz Fernando Formolo, então titular da Vara do Trabalho do município. Os réus recorreram ao TRT4 e o recurso aguarda julgamento.

Fabricado pela Ferrabil e instalado na propriedade dos outros quatro réus, o silo era novo e estava sendo testado por um empregado da fabricante no momento do acidente. A vítima trabalhava para a propriedade e limpava o fosso de um elevador ao lado do silo, quando a estrutura desabou. Ele morreu por asfixia. Para o juiz, embora a vítima fosse empregada pelos proprietários rurais, a empresa deve arcar solidariamente com a condenação. O magistrado entendeu que a causa principal do acidente foi a negligência da fabricante. O responsável técnico pelo projeto, ouvido como testemunha, informou a ausência de reforço em alguns pés do silo e que esta deficiência na sustentação poderia causar a queda da estrutura.

"Na verdade houve falha grave desde o erguimento da estrutura, seguida de outra falha grave no momento da execução dos testes, visto que não deveria ser permitida a presença de terceiros que não fossem os empregados da Ferrabil no respectivo local", referiu o juiz.

Conforme a sentença, a culpa dos empregadores ficou caracterizada pela contratação de uma empresa que demonstrou total despreparo nas questões de segurança. O magistrado também concluiu que os réus foram negligentes ao designarem o empregado para efetuar limpeza junto ao poço do silo que estava em fase de teste.

Conforme o juiz Fernando Formolo, a inclusão da Ferrabil como reclamada na ação, requerida pelos demais réus, ocorreu devido às peculiaridades do caso. Para embasar essa decisão, o julgador citou o Enunciado 68 da primeira jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, promovida pelo TST/ENAMAT em conjunto com a ANAMATRA.

Fonte: TRT4


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro