28.02.08 | Dano Moral
Família de serralheiro morto em acidente de trabalho será reparada
Foi confirmada pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC a sentença da Comarca de Ibirama, no Vale do Itajaí, que condenou a Serraria Rio Rafael Ltda. a pagar R$ 100 mil ao espólio de Edwiges Bohmann por danos morais. A empresa também deverá cobrir as despesas com o funeral e uma pensão alimentícia mensal no valor de 2/3 de 1,5 salário mínimo vigente até a data de sua morte.
Em agosto de 2000, o marido de Edwiges, Arnaldo Bohmann, morreu após sofrer um acidente com uma máquina de serrar madeira. Testemunhas afirmaram que a serra fita da máquina apresentava problemas. Em várias ocasiões, o Arnaldo conversou com o seu supervisor sobre o caso, mas nada foi feito. Segundo as testemunhas, a empresa também não oferecia equipamentos de segurança, nem o treinamento necessário para o desempenho da função. A esposa, autora da ação, faleceu durante o curso do processo.
Após ser condenada em primeira instância, a serraria apelou ao TJSC, alegando que o acidente aconteceu pela culpa da vítima. A empresa também sustentou que os depoimentos prestados não podem ser considerados, pois as testemunhas possuiriam interesse pessoal no caso.
Entretanto, o relator do processo, Marcus Túlio Sartorato, entendeu que a culpa da empresa foi comprovada nos autos. “Além de não fornecer os equipamentos necessários de segurança, a referida serra apresentava problemas de funcionamento”, concluiu o magistrado. (Apelação Cível n.º 2005.039697-5).
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Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759