O Beach Park Hotéis e Turismo deverá pagar 300 salários mínimos aos pais de um menino que faleceu, aos sete anos de idade, nas dependências do parque aquático, em 2002. A Companhia de Seguros Aliança da Bahia, seguradora do complexo, foi condenada a pagar pensão mensal. A determinação foi da 3ª Câmara Cível do TJCE.
O garoto se divertia no brinquedo Correnteza Encantada, acompanhado do irmão, quando foi puxado pela força da água. O irmão, ao perceber, tentou segurá-lo, mas não conseguiu. A família afirmou que a criança gritou pedindo socorro aos instrutores do parque, porém não foi atendido. Ao perceber o desespero, dois turistas ajudaram a levar a criança para a enfermaria da empresa.
Os pais também afirmaram que a ambulância demorou quase uma hora para chegar ao local e encontrou o menino já falecido. Alegaram que o acidente trouxe muitos danos à família, que necessitou de cuidados médicos e psicológicos para superar a perda do filho.
Em 2008, o Juízo de 1º Grau condenou o Beach Park a pagar 300 salários mínimos e a Companhia de Seguros Aliança da Bahia a pagar pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo na idade em que o menor estaria entre 14 e 25 anos, bem como 1/3 do salário mínimo dos 25 aos 65 anos.
Inconformado, o parque aquático apelou no TJCE. Assegurou que o socorro foi prestado pelo profissional que trabalha no local. Defendeu que a sentença proferida está dissociada do laudo pericial, pois o brinquedo não apresenta risco aos usuários. O Beach Park ainda alegou que a seguradora também deveria ser condenada a pagar danos morais.
A família também recorreu pedindo a majoração do valor. Ao analisar o processo, o desembargador Rômulo Moreira de Deus, negou provimento aos recursos, mantendo a decisão de 1ª instância. O magistrado destacou que a empresa responsável pelo parque aquático não pode se eximir da obrigação de zelar pela integridade dos clientes. O relator ainda salientou que a profundidade do brinquedo Correnteza Encantada é de 90 cm, mas, no dia da perícia, era de um metro de altura, podendo haver ainda variações na altura em decorrência das ondas formadas pela movimentação da correnteza.
(Apelação nº. 284-64.2000.8.06.0034).
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Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759