|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.08.11  |  Consumidor   

Família será ressarcida por explosão de botijão de gás

A válvula de segurança do objeto se rompeu, causando um grande incêndio que levou à morte de esposo.

A distribuidora de gás Ultragaz terá que indenizar uma família em R$ 80 mil, a título de danos morais, pela explosão de um botijão de gás. A decisão é da 4ª Câmara Cível do TJRJ.

A esposa da vítima solicitou a ajuda do marido para resolver um problema próximo ao botijão e, quando ele o recuou, a válvula de segurança se rompeu e o objeto começou a rodopiar em semicírculo causando escapamento de gás.

Segundo a autora, seu marido tentou conter o vazamento com as mãos, mas sem sucesso, conseguindo apenas gritar para que ela levasse os filhos para longe do local. Logo em seguida, o botijão explodiu causando queimaduras em 75% do corpo da vítima que veio a falecer. Além disso, a explosão causou um grande incêndio no local, danificando o imóvel da família e de seus vizinhos.

O relator da 4ª Câmara Cível do TJRJ, desembargador Sérgio Jerônimo Abreu da Silveira, em sua decisão, citou o laudo pericial que constatou ser a provável causa do vazamento a válvula do botijão que era de fabricação da ré.

(Nº. do processo:  0000885-07.2003.8.19.0001)



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Fonte: TJRJ

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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