|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.04.15  |  Dano Moral   

Família será indenizada por perturbação telefônica

Em um período de três meses foram feitas várias ligações para a residência da família, em horário de repouso noturno, até mesmo na madrugada.

A Confeitaria Richesse Ltda. terá de indenizar em R$ 25 mil, a título de danos morais, W. de C., J. E. de C., L. H. V. de C., G. V. de C. e L. V. de C., sendo R$ 5 mil para cada um, por ter realizado várias ligações noturnas em sua residência, em um período de três meses. A decisão monocrática é da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, que endossou sentença proferida pelo juiz Carlos Luiz Damacena, da Comarca de Goiânia.

Consta dos autos que, nos meses de julho, agosto e setembro de 2009, foram feitas várias ligações para a residência da família, em horário de repouso noturno, até mesmo na madrugada, originadas de telefone instalado no estabelecimento da confeitaria. A Richesse disse que as ligações foram geradas pelo sistema de segurança, que estava com defeito, pois nenhuma pessoa fica no local no período em que foram feitas. Inconformada com a sentença, a Richesse interpôs recurso, alegando que as ligações feitas a partir de ramais da empresa para a residência não passaram de mero aborrecimento. Disse que o argumento dos autores da ação, de que as ligações causaram pânico a eles, é exagerada. A família também entrou com recurso, pedindo a majoração do valor indenizatório.

A desembargadora explicou que as ligações feitas, por quase dois meses, e inclusive de madrugada, "são fatos que ultrapassam a esfera de mero aborrecimento e contratempos cotidianos, atingindo a tranquilidade dos autores no lar". A magistrada observou que o dano sofrido pela família, por culpa da empresa, merece reparação por dano moral.

Em relação ao valor indenizatório, Beatriz Figueiredo disse que "atendidas as peculiaridades do caso concreto, especialmente quanto à capacidade econômica da empresa apelante, a condição pessoal das vítimas, a repercussão dos fatos e a natureza do direito subjetivo fundamental violado, tenho por razoável o valor de R$ 5 mil para cada uma, totalizando a importância de R$ 25 mil".

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO

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