A indenização faz com que se amenizem as consequências nefastas sofridas pela vítima; o valor definido em 1ª instância se mostrou adequado.
A União deverá pagar indenização por danos morais aos filhos e netos de um ex-preso político. O pagamento será de R$ 30 mil, a serem divididos entre 14 descendentes. A decisão partiu da 3ª Turma do TRF4.
O anistiado foi preso em Santo Ângelo (RS), em abril de 1964, sob acusação de ser contrário ao regime militar, permanecendo 2 meses encarcerado e incomunicável. Conforme informações nos autos, teria sofrido coação física e psicológica. Também teve sua família ameaçada e vigiada por militares. Ele faleceu em outubro de 1978, e foi anistiado, post mortem, em 2010.
Conforme o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, para definir o valor deve-se considerar a idade avançada do perseguido, o tempo de prisão e os reflexos na sua vida. "A indenização faz com que se amenizem as consequências nefastas sofridas pela vítima. O valor definido em primeira instância se mostra adequado", afirmou Lenz.
A família havia pedido R$ 600 mil de danos morais, quantia considerada exorbitante pelo juízo, que estipulou R$ 20 mil pelo período de encarceramento, somados R$ 10 mil pela idade avançada da vítima na época dos fatos.
Processo nº: AC 5003311-38.2010.404.7105/TRF
Fonte: TRF4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759