|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.12.14  |  Diversos   

Família de policial morto em choque entre viatura e trem receberá indenização

O fato ocorreu quando o policial e dois colegas se deslocavam para conter uma rebelião no presídio. Ao cruzar a ferrovia, a viatura colidiu com o trem. Dos três policiais, apenas o pai/marido dos autores da ação faleceu.

A ALL (América Latina Logística), o Município de Joinville (SC) e a União foram condenados pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a pagarem solidariamente indenização por danos morais e materiais à família de um policial morto no choque de uma viatura com um trem, naquele Município.

O fato ocorreu quando o policial e dois colegas se deslocavam para conter uma rebelião no Presídio Regional de Joinville. Ao cruzar a ferrovia, a viatura colidiu com o trem. Dos três policiais, apenas o pai/marido dos autores da ação faleceu.

A família ajuizou ação na Justiça Federal do município catarinense contra a ALL, o Município e a União, alegando que a passagem de nível é mal sinalizada e o local apresenta baixa visibilidade aos motoristas. Os autores pediram indenização por danos materiais e morais.

Eles recorreram ao tribunal após a ação ser julgada improcedente em 1ª instância. O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, reformou a sentença. Segundo ele, as provas levam à conclusão de que houve deficiência na sinalização da via ferroviária.

"Embora comprovada a culpa do motorista do veículo policial, o qual sabia que o local do acidente era um cruzamento de via férrea, mas trafegava em alta velocidade para chegar mais prontamente ao estabelecimento prisional, não tendo tomado a devida precaução, entendo haver culpa concorrente das rés. Isso porque se depreende da prova produzida nos autos que a sinalização no local do acidente era insuficiente. A inexistência de cancela e de sinal luminoso, mormente considerando o intenso tráfego de veículos naquele ponto, é, também, fator crucial na ocorrência do sinistro", observou o desembargador.

As rés deverão pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a cada um dos autores, totalizando uma indenização de R$ 300 mil, mais uma pensão civil no valor de um terço do salário que recebia o falecido, a ser somada à pensão por morte deste. A pensão civil deverá ser paga aos cinco filhos até os 25 anos e à esposa até a data em que o falecido completaria 70 anos.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRF4


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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