|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.01.11  |  Família   

Família de paraquedista morto durante treino será indenizada

A União Federal foi condenada pela morte de um jovem em “trote” aplicado no Curso de Formação de Cabos Auxiliares Precursores Paraquedistas do Exército. A indenização devida à mãe, por danos morais, foi fixada no valor de R$ 95 mil. O avô do rapaz, que também ajuizou ação, receberá indenização de 150 salários mínimos. O candidato a cabo, aos 20 anos, morreu vítima de afogamento na piscina do curso de mergulho autônomo, após sofrer traumatismo craniano-encefálico.

A necropsia registrou “ato violento perpetrado durante a instrução, denotando que o falecido militar foi vítima de um ‘trote’”.  A União alegou não ter ficado provado que a morte se deu por tal motivo, pois em seu histórico médico constavam desmaios e indisposições. De acordo com o processo, os aspirantes a cabo se agrediam embaixo d’água, com os instrutores provocando a situação de apneia, fechando os registros dos cilindros de oxigênio.       

Segundo consta nos autos, o jovem já havia passado mal durante os treinos, chegando a desmaiar, além de ter apresentado transtorno de ansiedade generalizada. Para a relatora do caso, desembargadora federal Salete Maccalóz, os problemas apresentados deveriam impedir a continuação da vítima nas etapas da seleção, pois “a carreira de paraquedista/mergulhador exige um preparo físico além da normalidade, devido às especificidades da função”. Para ela, levando em conta que militares que apresentam alguma espécie de déficit de aproveitamento físico são isentados das atividades, “isso gera um atrito entre os próprios militares, que em hipótese alguma justifica, mas pode explicar o motivo das agressões sofridas pelo falecido”.    

A relatora destacou a responsabilidade civil do poder público, em razão da falha na inspeção de saúde prévia do militar e, ainda, chamou atenção para a falta de material de primeiros socorros, de equipe médica, ambulância ou mesmo desfibrilador na área da piscina, onde eram realizados os exercícios: “Se é correto dizer que com o uso de aparelhagem adequada e manobras eficazes não se pode afirmar que o aluno iria sobreviver, também é certo inferir que esses recursos poderiam ser a única chance de não se perder uma vida”, afirmou a desembargadora.

A decisão da 7ª Turma Especializada do TRF2 foi proferida no julgamento de apelação, contra a sentença da primeira instância. (Proc.: 2005.51.01.004322-2)




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Fonte: TRF2

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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