|   Jornal da Ordem Edição 4.308 - Editado em Porto Alegre em 29.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.09.12  |  Diversos   

Família não pode transitar com cão dentro de prédio

Os condôminos têm assegurado não só o direito de dispor quanto ao uso das áreas comuns, como o de fazer valer suas decisões. As dificuldades inerentes à configuração do prédio, por óbvio, são de conhecimento comum e, supõem-se, levadas em consideração pela maioria.

Foi negada liminar a uma família, que solicitava autorização judicial para andar com seu cãozinho nas áreas comuns do condomínio. O desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, analisou a matéria.

Os autores ajuizaram a ação sob a alegação de que possuem idade avançada, problemas de saúde e o acesso ao elevador de serviço só é possível após subirem uma escada com cerca de 70 degraus.

Para o magistrado, se existem determinações provindas de assembleia geral do condomínio, essas precisam ser cumpridas. "Em outras palavras, o conjunto de condôminos tem, a princípio, assegurado não só o direito de dispor quanto ao uso das áreas comuns como o de fazer valer suas decisões. As dificuldades inerentes à configuração do prédio, por óbvio, são de conhecimento comum e, supõem-se, levadas em consideração pela maioria. Afinal, não é apenas a questão dos animais de estimação que, no âmbito dos condomínios edilícios, costuma provocar o exercício de ponderações do gênero. Existindo, portanto, via disponível para saída e entrada com o animal, não há como vislumbrar, ao menos não de plano, direito deste ou daquele condômino de utilizar-se de outra via", disse.

O processo voltou para 25ª Vara Cível da Capital (RJ), sua vara de origem, e, em julho deste ano, em audiência de conciliação presidida pela conciliadora Tereza Cristina Garvinho, foi decidido em comum acordo que o processo ficasse suspenso pelo prazo de 60 dias e que fosse realizada assembleia extraordinária para as partes entrarem em consenso, satisfazendo a todos, sem que haja prejuízos.

Processo nº: 0031360-31.2012.8.19.0000

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro