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NOTÍCIA

10.10.12  |  Diversos   

Família de mulher atropelada será indenizada

Catadora de lixo reciclável morreu um mês após ser atingida pelo militar, que trafegava na contramão.

A União terá de pagar indenização por danos morais e materiais à família de mulher atropelada e morta por soldado da Marinha em 2005. O fuzileiro dirigia uma viatura militar Kombi e estava na contramão de uma rua em Foz do Iguaçu (PR). A decisão foi proferida em julgamento da 3ª Turma do TRF4.

A vítima era catadora de lixo reciclável. O fato aconteceu em dezembro de 2005, e ela faleceu um mês depois devido ao acidente, deixando o marido e três filhos. Eles ajuizaram ação na Justiça Federal pedindo indenização.

A União trouxe o caso ao Tribunal após ser condenada a pagar, a título de danos materiais, dois terços de um salário mínimo para cada membro da família, para o marido até o ano em que a vítima completaria 65 anos e, para os filhos, até que eles completassem 25 anos. Também foi fixado o valor de R$ 120 mil por danos morais, a ser dividido entre os beneficiários.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu contra a decisão, argumentando que a culpa teria sido exclusivamente da vítima, que não estaria caminhando na calçada, mas no canto da via no momento do acidente. Também alegou que não ficou comprovado que ela era catadora e ganhava um salário mínimo por mês, não podendo o valor servir de base para a condenação. Pediu a absolvição ou a diminuição dos valores estipulados na sentença de 1º grau.

O marido e os filhos também recorreram, pedindo pensão de um salário mínimo por danos materiais e 500 salários mínimos por danos morais.

Após analisar o recurso, a relatora, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entendeu que a entidade tem que responder pelo ocorrido. "Restou demonstrado nos autos a responsabilidade do condutor do veículo da ré que, trafegando na contramão, em total desrespeito às normas de trânsito, atropelou a mãe e esposa dos autores, que faleceu em decorrência do acidente." Para a magistrada, houve imperícia do soldado, que resultou no atropelamento. O fato de a vítima caminhar na beira da calçada, segundo ela, não pode resultar na conclusão de que esta foi culpada pelo ocorrido.

A Turma, por unanimidade, majorou os valores da indenização. A União deverá pagar um salário mínimo mensal e R$ 100 mil por danos morais para cada um dos autores.

O número do processo não foi informado.

Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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