|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.05.15  |  Diversos   

Família de militar morto em treinamento receberá indenização de R$ 250 mil

O soldado foi selecionado para o serviço militar obrigatório. Um ano depois, ele faleceu ao atravessar um córrego enquanto participava de um exercício. Após o ocorrido, sua companheira ajuizou a ação solicitando indenização por danos morais.

A União foi condenada a pagar R$ 250 mil de indenização por danos morais à família de um ex-militar do Exército morto por afogamento durante um treinamento. De acordo com Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), “o acidente que vitimou o soldado só aconteceu porque não foram observadas as regras regulamentares de segurança”. A decisão da 3ª Turma confirmou sentença proferida em primeiro grau.

O soldado foi selecionado para o serviço militar obrigatório. Um ano depois, ele faleceu ao atravessar um córrego enquanto participava de um exercício. Após o ocorrido, sua companheira – que estava grávida – ajuizou a ação solicitando indenização por danos morais.

A Advocacia Geral da União alegou que houve culpa exclusiva da vítima, uma vez que existia ordem expressa para que os soldados não entrassem em qualquer curso d’água. A ré sustentou que o fato gerador da fatalidade foi a vontade e a determinação do soldado em cumprir sua missão da melhor forma possível, o que o teria levado a arriscar-se.

Segundo a juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, convocada para atuar no tribunal, “a configuração da responsabilidade do Estado exige apenas a comprovação do nexo entre a conduta praticada pelo agente e o dano sofrido pela vítima”. Para a relatora, no que diz respeito ao “dever de indenizar, é irrelevante a culpa na conduta do militar”.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRF4

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