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NOTÍCIA

29.06.12  |  Diversos   

Família de menino é indenizada

Carro, onde o menorestava com familiares,foi atingido por tiros de policiais que confundiram o automóvel da família com o usado por bandidos.

Sentença que condena o Estado do Rio de Janeiro a pagar indenização de R$ 900 mil aos pais, irmão e avós de uma criança foi mantida na íntegra. A decisão foi feita com base no voto da desembargadora Maria Ferreira Alvarenga, da 17ª Câmara Cível do TJRJ.

O menino morreu em 2008, com 3 anos, depois que o carro em que estava com sua mãe, irmão e avó foi atingido por tiros de policiais militares que confundiram o automóvel da família com o usado por bandidos, na Tijuca, Zona Norte do Rio.

Em 1ª instância, a sentença da juíza Maria Paula Galhardo, da 4ª Vara da Fazenda Pública, determinava que fossem pagas indenizações por danos morais de R$ 400 mil a cada um dos pais, R$ 50 mil ao irmão e R$ 25 mil a cada um dos avós do menino; pensão aos pais pelas contribuições presumidas que o filho faria quando começasse a trabalhar; pensão ao pai em virtude da incapacidade de trabalhar causada pelo trauma da perda do filho (comprovada através de laudo pericial); e indenização pelas despesas de luto e funeral.

Processo nº: 0286285-29.2008.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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