|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.11.10  |  Família   

Família de garoto morto por ônibus recebe indenização

A Atlântica Serviços e Transportes LTDA foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 30.400 à família de um menino que, então menor de idade, foi atropelado e morto em abril de 2003 por um dos veículos da empresa. A condenação foi da 2ª Câmara Cível do TJAL, que acatou voto do desembargador e relator Estácio Luiz Gama de Lima.

A empresa Atlântica Serviços defendeu que não teria se caracterizado a culpa de seu motorista, tendo em vista que o comportamento imprudente da vítima concorreu de forma determinante para a efetivação do sinistro. O argumento não foi aceito pelo relator, que reconheceu, na decisão, a imprudência do condutor que, segundo relatos, trafegava em alta velocidade.

 “Como se vê, é incontestável a conduta ilícita praticada pelo motorista da empresa transportadora, que, com seu agir culposo, ocasionou ferimentos na vítima de tal monta que culminou no seu falecimento, de modo que, evidenciando o nexo de causalidade, surge para a vítima (na hipótese, seu genitor) o direito de ser ressarcida dos danos sofridos”, fundamenta o desembargador Estácio Luiz Gama de Lima.
O relator observa ainda que a empresa envolvida deve pautar o exercício de suas atribuições da maneira mais escorreita possível, evitando, em razão de condutas negligentes, afetar o patrimônio jurídico de outrem, o que, todavia não se verificou no caso em análise. “Embora não se possa mensurar o valor de uma vida, entendo que a quantia de R$ 40 mil fixada pelo juiz singular atende com precisão aos fins compensatórios”, fundamenta.

O relator do caso, no entanto, fixou a indenização no valor de R$ R$ 30.400 porque a família da vítima já tinha direito ao valor de R$ 9.600 referentes ao seguro obrigatório DPVAT.
Apelação Cível nº 2010.000784-7



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Fonte: TJAL

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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