Pareceres de dois médicos especialistas na área informam precisamente a data do início da enfermidade; o exame é esclarecedor, enfocando que, no ano de 2004, houve uma piora muito grande no quadro de confusão mental.
Foi dado parcial provimento à apelação interposta por parente de pessoa falecida que tinha doença degenerativa (Alzhaimer). A família citou, ao entrar com o pedido de isenção, a Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6.º, que isenta o contribuinte, devido a algumas doenças, do pagamento do imposto. O julgamento ocorreu na 7ª Turma do TRF1.
Em recurso, o parente sustenta que a decisão de 1º grau deixou de analisar todo o contexto probatório carreado aos autos pelo apelante. "Pareceres de dois médicos especialistas na área informam precisamente a data do início da enfermidade. Também, o exame é bem esclarecedor, enfocando que no ano de 2004, houve uma piora muito grande no quadro de confusão mental." Requereu, desse modo, a restituição dos valores descontados indevidamente a título de imposto de renda, a contar do ano 2000, já que ficou comprovado que sua enfermidade teve início nessa data.
O relator do caso, desembargador federal Reynaldo Fonseca, discordou da decisão proferida anteriormente. "Verifica-se que ficou comprovado nos autos que o promovente encontrava-se acometido de doença degenerativa (Alzhaimer) desde 1999/2000, conforme os laudos dos médicos, bem como prova testemunhal. Tais provas são suficientes para atender ao propósito da disciplina legal para a isenção pretendida", alegou o magistrado.
Desse modo, a Turma decidiu, unanimemente, reconhecer o direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos da parte autora, a contar de 10 de março de 2004, devido à prescrição quinquenal.
Processo nº: 43823220094013500
Fonte: TRF1
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759