|   Jornal da Ordem Edição 4.496 - Editado em Porto Alegre em 28.3.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.03.25  |  Dano Moral   

Família de falecido será indenizada após invasão de túmulo e extravio de restos mortais

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 2ª Vara de Mairinque, proferida pela juíza Carla Carlini Catuzzo, que condenou o Município de Alumínio (SP) e um homem a indenizarem familiares de um falecido após invasão de túmulo e extravio de restos mortais. Foi fixado pagamento de R$ 5 mil para cada um dos oito autores, a título de perdas e danos, e indenização, por danos morais, no valor de R$ 20 mil para cada.  

Segundo os autos, os requerentes decidiram levar a ossada do parente para a cidade onde residem, mas, ao visitarem o túmulo, constataram que o proprietário do terreno vizinho invadiu o jazigo e construiu um memorial em homenagem à própria família. Os restos mortais não foram encontrados, nem tiveram paradeiro informado pela prefeitura.  

Falta de fiscalização

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Bandeira Lins, evidenciou a falta de cautela do município na fiscalização e manutenção do cemitério, bem como a responsabilidade de ambos os réus no desaparecimento dos restos morais. O magistrado ainda salientou que a reparação por danos morais se justifica, uma vez que “o respeito aos mortos é corolário último do reconhecimento da dignidade da pessoa humana” e que “a memória da pessoa falecida, para além da recordação de convívio que efetivamente se tenha tido com ela (...) envolve preservar seu lugar na história da família". Já a indenização por danos materiais foi fixada em razão da “ocupação irregular e consequente perda do jazigo”. Os desembargadores José Maria Câmara Júnior e Antonio Celso Faria completaram o julgamento. A votação foi unânime.  

Fonte: TJSP

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