|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.07.10  |  Dano Moral   

Família de estivador acidentado ganha indenização por danos moral e material

A Usiminas (Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais) foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao espólio de um empregado vitimado em um acidente de trabalho, ocorrido no porão de um navio. A empresa recorreu, mas a 8ª Turma do TST negou provimento ao seu agravo de instrumento, ficando mantida a sentença do TRT17 (ES).

Ele era estivador e estava no porão de um navio direcionando o operador de empilhadeira, na arrumação de pesadas bobinas de aço que estavam sendo carregadas, quando foi atingido fatalmente por uma delas. Com base na responsabilidade objetiva e subjetiva, a empresa foi condenada a indenizar a família por danos morais (R$ 247 mil) e materiais na forma de pensão mensal de 6,88 salários mínimos, por vinte e um anos – tempo de sobrevida do trabalhador, conforme tabela do IBGE –, a contar da data do acidente, ocorrido em outubro de 2003.

Tendo o Regional mantido à condenação e arquivado o recurso de revista da empresa, ela interpôs agravo de instrumento que foi negado provimento pelo o TST. O relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, avaliou que a sentença foi aplicada corretamente, uma vez que ficou demonstrada a responsabilidade objetiva e subjetiva da empresa no evento. Houve falhas e o risco, que caracteriza a responsabilidade objetiva do empregador, estava presente de forma inconteste na atividade. Assim, “independentemente de culpa, a empresa responde pelos danos causados à vítima e sua família”, informou o relator. (AIRR-160140-09.2005.5.17.0010)



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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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