|   Jornal da Ordem Edição 4.395 - Editado em Porto Alegre em 01.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.05.13  |  Dano Moral   

Família da criança que teve perna amputada deverá receber indenização de empresa de ônibus

Segundo os autos, a menina retornava do colégio com a professora, quando as duas aguardavam para atravessar a rua, e o veículo da companhia atingiu a criança, esmagando a perna esquerda da vítima.

A família da criança que teve a perna amputada em decorrência de acidente causado por ônibus da empresa Viação Urbana Ltda receberá indenização moral de R$ 30 mil. Além disso, a firma deverá pagar pensão mensal no valor de um salário mínimo. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do TJCE e teve como relatora a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale.

Segundo os autos, a menina, na época com quatro anos, retornava do colégio com a professora. Elas estavam em uma calçada, aguardando para atravessar a rua, quando o veículo da empresa atingiu o ombro da criança. Ela caiu no chão e o automóvel esmagou a perna esquerda da vítima.

A garota foi conduzida ao hospital e teve que se submeter a procedimento cirúrgico de urgência, com a amputação do membro. Por esse motivo, a mãe da criança ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais.

Alegou que o culpado pelo sinistro foi o motorista do ônibus, que invadiu a calçada para dar passagem a outro veículo. Na contestação, a Viação Urbana sustentou culpa exclusiva da vítima. Em função disso, defendeu inexistir danos a serem reparados.

O juiz Josias Nunes Vidal, titular da 18ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a companhia a pagar R$ 100 mil de reparação moral. Além disso, determinou pagamento de pensão mensal no valor de um salário mínimo, do dia do acidente à data em que a vítima atingir a maioridade civil, com incidência de juros de 1% ao mês a partir do dano, a serem apurados na fase de liquidação de sentença.
Objetivando modificar a decisão, a empresa interpôs apelação no TJCE. Apresentou os mesmos argumentos defendidos na contestação e solicitou a redução do valor da condenação.

Ao analisar o caso, a desembargadora destacou que a "insurgência não merece guarida, uma vez que a prova carreada aos autos é suficiente para demonstrar a extensão do dano causado, mormente da análise do Laudo Técnico elaborado pelo Instituto Médico Legal, indicando que a menor sofreu amputação da perna esquerda".

A relatora, no entanto, votou pela diminuição da reparação moral por considerá-la exorbitante. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível, com base em precedentes do TJCE e do STJ, fixou a indenização em R$ 30 mil, mantendo os demais termos da decisão de 1º Grau.

Apelação Cível: 0058197-30.2005.8.06.0001
Fonte: TJCE

Comunicação Social da OAB/RS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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