|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.01.14  |  Diversos   

Família de criança que morreu em transporte escolar será indenizada

Segundo os autos, a menor e o irmão estavam voltando da escola de kombi, quando a porta abriu, a menina caiu de dentro do veículo em movimento e morreu.

O Município de Montes Claros de Goiás (GO), o motorista e o dono de uma Kombi que fazia o transporte escolar, foram condenados a indenizar, em 40 salários mínimos, a mãe e o irmão de uma criança que morreu em acidente quando voltava da escola. A decisão é do juiz Joviano Carneiro Neto, do TJGO.
 
Além disso, o magistrado determinou que os réus paguem, solidariamente, pensão mensal de dois terços do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos. A partir daí, a verba deverá ser reduzida para um terço, devendo ser quitada até quando a menina viesse a completar 65 anos de idade.

Segundo os autos, a menor e o irmão estavam voltando da escola de kombi, quando a porta abriu, a menina caiu de dentro do veículo em movimento e morreu.

O magistrado refutou o argumento do município de que não tinha qualquer vínculo com o dono da kombi escolar. Ele ressaltou que ficou demostrado que havia um contrato que terceiriza o serviço, portanto era o seu dever zelar por seu cumprimento. "O fato de terceirizar o aludido serviço, não os exime de responsabilidade, nem o município nem o motorista, já que a legislação substantiva civil veda a exclusão de responsabilidade e a atribuição de culpa de terceiro, nos contratos de transporte", pontuou.

De acordo com Joviano Carneiro é dever do município realizar a fiscalização do serviço delegado, o que não aconteceu, já que ele permitia que o transporte escolar de crianças fosse realizado em veículos em péssimas condições de uso, o que ficou demonstrado em perícia. "Frise-se que o veículo em que ocorreu o acidente não estava preparado para a tarefa a ser realizada. Já que, segundo a perícia, os freios não funcionavam direito, os cintos estavam atados aos "pés" do banco, ou seja, não era seguro para crianças ou não poderiam ser utilizados", afirmou o magistrado, que observou ainda que as portas poderiam ser abertas pelo lado de dentro, o que revela o descaso do ente público e a sua omissão no dever de fiscalizar.

O juiz ressaltou também que ficou comprovado que o motorista não prestou o mínimo socorro à vítima. "Ele teve atitude infantil diante de sua própria responsabilidade, pois fugiu em disparada do acidente, argumentando que o fazia para não morrer", frisou.

O número do processo não foi divulgado

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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