|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.10.13  |  Dano Moral   

Família de criança que levou 15 dias para ser atendida na rede municipal de saúde será indenizada

Com a saúde debilitada, o bebê necessitava receber tratamento adequado. No entanto, a prestação do serviço não foi viabilizada pelo município.

Os familiares de uma criança deverão receber a quantia de R$ 50 mil de indenização devido à má prestação dos serviços médicos e hospitalares. A decisão é do juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia.

A criança, com a saúde debilitada, esperou por mais de 15 dias até receber o tratamento adequado, já que, tanto o Cais Chácara do Governador e o hospital, que é conveniado ao município, não viabilizaram a prestação adequada dos serviços de saúde.

"Não há dúvidas quanto a má qualidade do serviço municipal de saúde, eis que, enquanto o menino perambulava de hospital em hospital, suplicando atendimento médico, sua saúde se agravava ainda mais. Chegando a ter que se submeter à drenagem de pulmão, cujo sofrimento, ao invés de ter sido minimizado por aqueles que tem o dever de prestar assistência médica", destacou.

José Proto refutou o argumento do hospital de que a criança só recebeu alta a pedido da mãe, que não esperou a vaga da UTI. "Ora, vejam, uma criança de menos de dois anos de idade, após peregrinar por quinze dias junto a rede conveniada, recebe diagnóstico de pneumonia com derrame pleural com indicação de internação em UTI. E, mesmo assim, é admitido em enfermaria, fica aguardando por vaga quatro dias de onde recebe alta sem o tratamento devido", ressaltou.

Segundo o juiz, a atitude da mãe é compreensível, na medida em que não podia assistir passivalmente seu filho definhar numa enfermaria hospitalar, quando aguardava UTI. "Não fosse sua atitude firme e corajosa, certamente que seu filho viria a óbito no Hospital e Maternidade Santa Bárbara, na medida em que admitiu na enfermaria uma criança que necessitava urgentemente de UTI", pontuou.

Consta dos autos que, a criança, de 1 ano e 10 meses, sentiu náuseas, dores e febre alta e foi levado ao Cais do Setor Chácara do Governador, onde foi encaminhado para o Hospital de Doenças Tropicais (HDT), com suspeita de meningite.  Como o resultado foi negativo, determinaram que ele voltasse ao cais de origem, onde foi atendido e medicado. A equipe do cais pediu que a criança aguardasse em casa por alguns dias.

Com os sintomas cada vez mais fortes, os pais retornaram com a criança ao cais que, novamente, foi medicada e liberada pelos médicos. Dias depois, foi encaminhada para UTI do Hospital Materno Infantil com diagnóstico de pneumonia, e, por falta de vaga, enviada ao Hospital e Maternidade Santa Bárbara, onde ficou internada na enfermaria por quatro dias.

Sem melhorar seu quadro, a mãe retornou novamente com a criança ao cais, onde só foi atendida por ter ameaçado chamar a imprensa. O médico que examinou a criança constatou, então, que ela estava com pneumonia gravíssima e a deslocou para o Hospital das Clínicas, onde sofreu parada respiratória, chegando a ser reanimada e transferida para UTI do Hospital Garavelo, onde, só então, recebeu o tratamento adequado.

(O número do processo não foi divulgado).

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro