|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.01.15  |  Dano Moral   

Família de ciclista atropelado será indenizada

O motorista do veículo de propriedade do Município perdeu o funcionamento dos freios e atingiu o aposentado de 66 anos, que morreu em decorrência dos ferimentos.

A Prefeitura de Cruzeiro foi condenada pela 10ª Câmara de Direito Público do TJSP condenou a pagar R$ 20 mil por danos morais aos familiares de um ciclista atropelado por um caminhão de propriedade do Município.

O motorista do veículo perdeu o funcionamento dos freios e atingiu o aposentado de 66 anos, que morreu em decorrência dos ferimentos. Para a esposa e os quatro filhos, o acidente ocorreu por falha do serviço público e por isso a indenização é devida. Laudo pericial apontou que os pneus traseiros do caminhão estavam lisos, e os depoimentos colhidos deram base à alegação do condutor de que o sistema de freios não respondeu ao acionamento e deu causa à tragédia.

O relator Antonio Celso Aguilar Cortez entendeu que cabia ao Poder Público conservar adequadamente o veículo oficial; em razão do imprevisto, ele deve arcar com as consequências de negligência, imprudência e imperícia de seus funcionários responsáveis pela manutenção do veículo. “A morte do marido e pai dos autores, vítima de atropelamento, dispensa maiores considerações para reconhecimento do dano moral. Eles perderam o companheiro, pai e provedor por ato de responsabilidade do Estado. O sofrimento psíquico é evidente e merece resposta capaz de amenizá-lo, não obstante a ausência de prova de queda no padrão e qualidade de vida”, declarou em voto.

Os desembargadores Ricardo Cintra Torres de Carvalho e Teresa Ramos Marques também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
 
Apelação nº 0008751-81.2009.8.26.0156

Fonte: TJSP

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