|   Jornal da Ordem Edição 4.343 - Editado em Porto Alegre em 18.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.06.15  |  Diversos   

Família de caminhoneiro morto em acidente com caminhão do Exército receberá indenização

O homem faleceu depois de ser atingido na cabeça por uma anilha que se soltou do eixo do caminhão. Na ocasião, ele dirigia um veículo de coleta de lixo da empresa em que trabalhava.

A União foi condenada a pagar indenização de R$ 290 mil à família de um motorista morto em acidente de trânsito que envolveu um caminhão do Exército, em Santiago (RS). A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi tomada na última semana e confirmou sentença de primeira instância.

O homem faleceu depois de ser atingido na cabeça por uma anilha que se soltou do eixo do caminhão. Na ocasião, ele dirigia um veículo de coleta de lixo da empresa em que trabalhava.

Após o ocorrido, seus familiares – viúva, dois filhos e três netos – ajuizaram ação pedindo indenização por danos morais e materiais. Além do sofrimento emocional, o falecido sustentava a família.

A União apontou a inexistência de responsabilidade por se tratar de um acidente. Alegou que todas as providências esperadas foram tomadas, tendo o ocorrido se dado por falha técnica. Segundo o depoimento prestado por um militar, foi apontada omissão por parte das forças armadas, tendo em vista que o imprevisto poderia ter sido evitado com uma simples vistoria no caminhão.

Conforme o desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do processo, a União é responsável por danos que seu agentes causem a terceiros, independentemente de dolo ou culpa.

Segundo o magistrado, “ficou demonstrado o transporte inadequado da anilha como causador do acidente, uma vez que as condições de armazenamento da peça em compartimento sem tampa e de maneira solta mostraram-se extremamente inseguras”.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRF4

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