|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.01.11  |  Família   

Família de bebê que teve internação recusada será indenizada

A Unimed terá que pagar R$ 8 mil por danos morais à família de uma criança. Com 9 meses de idade e apresentando um quadro de pneumonia, o bebê precisou ser internado, o que foi negado pelo plano, que alegava que a criança ainda estaria no prazo de carência de 180 dias.

A seguradora de saúde alegou que o pai do bebê assinou contrato e estaria ciente de que seu período de carência seria de 180 dias. A Unimed afirmou ainda que a obrigação de prestar serviços que estão com restrição contratual durante o prazo de carência poderia levar a um prejuízo financeiro e inclusive quebrar as operadoras de planos de saúde.

“A negativa de internação em caráter emergencial viola a dignidade da pessoa humana, haja vista que o paciente já se encontra fragilizado pelo iminente risco de vida, não se tratando de mero inadimplemento contratual, sendo manifesta a configuração do dano moral nesta hipótese”, destacou o desembargador Custódio de Barros Tostes, da 1ª Câmara Cível do TJRJ. Proc nº: 0007864-30.2009.8.19.0209



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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