|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.07.12  |  Diversos   

Falta de transparência causa indenização

Viola o dever de informação a instituição de ensino que deixa de comunicar aos seus alunos, de forma clara e adequada, que o curso ministrado não possui, ao tempo da contratação, o reconhecimento ministerial exigido para a confecção do diploma.

O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) terá de indenizar uma estudante por danos morais em R$10 mil, pois não informou que o certificado de conclusão do curso de hotelaria demoraria a ficar pronto, já que a qualificação não tinha aprovação do Ministério da Educação (MEC) quando do seu oferecimento. A decisão é da 12ª Câmara Cível do TJMG, que confirmou a sentença da juíza da 1ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete, Márcia Ribeiro Pereira.

A autora conta que começou o curso no início de 2003 e o concluiu na metade de 2004, mas só recebeu o certificado em 2008, o que a prejudicou na inserção do mercado de trabalho. Em sua contestação, o Senac argumentou que forneceu o certificado assim que o plano da qualificação foi aprovado pelo Ministério da Educação, em 2008.

No recurso interposto pelo Senac, o relator, desembargador Alvimar de Ávila, confirmou a sentença por entender que faltou transparência na relação de consumo. O magistrado, em seu voto, destacou: "Viola o dever de informação a instituição de ensino que deixa de comunicar aos seus alunos, de forma clara e adequada, que o curso ministrado não possui, ao tempo da contratação, o reconhecimento pelo MEC, devendo o prestador de serviço indenizar os danos morais daí resultantes".

Os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho votaram de acordo com o relator.

Processo nº: 1.0183.07.134925-6/001

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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