|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.10.11  |  Diversos   

Falta de sinalização condena prefeitura a indenizar motorista

O veículo foi atingido por outro que vinha logo atrás, fato atribuído pela autora da ação à ausência de sinalização, uma vez que o obstáculo havia sido implantado há poucos dias.

A Justiça paulista manteve sentença que condenou Prefeitura de Pereira Barreto a indenizar motorista que sofreu acidente de veículo por falta de sinalização. A autora moveu ação de indenização, por danos materiais, sob alegação de que, ao parar antes de uma lombada, seu veículo foi atingido por outro que vinha logo atrás. Segundo a motorista, a ausência de sinalização foi a causa do acidente, uma vez que o obstáculo havia sido implantado há poucos dias.

O pedido foi julgado procedente pela juíza Danielle Oliveira de Menezes Pinto Rafful Kanawaty, da 2ª Vara Cível de Pereira Barreto, para condenar o município ao pagamento de R$ 1.130,00, sob o fundamento de que o ente público deixou de cumprir sua obrigação de sinalizar o obstáculo, provocando o acidente.

Sob a alegação de que houve culpa exclusiva de terceiro, a prefeitura apelou, para buscar a reforma da sentença.

Para o desembargador da 2ª Câmara de Direito Público do TJSP, José Luiz Germano, as provas trazidas aos autos demonstram a responsabilidade da administração pública no acidente. Segundo o magistrado, "O fato determinante para o acidente é exclusivamente a falha do serviço público municipal, ou melhor, a omissão do agente público, que deixou de providenciar sinalização de advertência da lombada recém-colocada. Ora, incumbido de zelar pela conservação das vias de circulação, dentro de seus limites urbanos, o município responde pelo dano material suportado pela autora."

Apelação nº 0073694-90.2009.8.26.0000

Fonte: TJSP


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro