|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.09.11  |  Diversos   

Falta de rede credenciada não impede atendimento médico

Seguradora descumpriu o dever inerente aos contratos de plano de saúde, ao não autorizar cirurgia ortodôntica para uma usuária.

Um plano de saúde deverá cobrir os custos de cirurgia ortodôntica para uma segurada, sem limitar o tratamento da enfermidade. A sentença foi determinada pela 3ª Câmara Cível do TJRN, que manteve a decisão inicial.

A autora argumentou que é usuária do plano de saúde desde 1997, tendo sido diagnosticada, em 2008, com a doença Nevralgia do Trigêmio, cuja cura só poderia ser alcançada através de procedimento cirúrgico, diante da dor provocada na paciente. No entanto, a empresa não autorizou o procedimento indicado, sob o argumento de que o hospital, no qual o neurocirurgião realizaria a cirurgia, não fazia parte da sua rede credenciada.

Segundo os desembargadores, além de descumprir o dever inerente aos contratos de planos de saúde, a empresa sequer comprovou a existência de mínimas condições de fornecer os equipamentos e os materiais clínicos necessários ao tratamento da doença da paciente. Pelo contrário, a recorrente negou o atendimento da segurada sem qualquer argumento plausível, ao simples argumento de se encontrar sem prestador credenciado para tal especialização. (Apelação Cível n° 2011.008918-9).


Fonte: TJRN

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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