|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.10.10  |  Diversos   

Falta de prova impede indenização para vítima de calúnia e difamação

Acusação infundada de prática de furto entre patrão e empregado, transformada em ação judicial com pedido de indenização por danos morais em virtude de calúnia e difamação, não prosperou na justiça catarinense. A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou a sentença da Comarca de Itaiópolis que negou o pedido de indenização por danos morais ajuizado por um funcionário contra seu patrão.

Segundo os autos, o empregador teria acusado seu empregado pelo furto de certa quantia em dinheiro ocorrida em sua residência. O fato causou mal estar ao funcionário que, por negar qualquer participação no furto, sentiu-se caluniado e difamado pelo patrão.

Ao debruçar-se sobre os autos, entretanto, o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da apelação, não encontrou elementos que pudessem comprovar ter sido o patrão o autor de comentários maledicentes espalhados pela cidade contra seu empregado.  A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n.º 2008.039386-8)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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