Acusação infundada de prática de furto entre patrão e empregado, transformada em ação judicial com pedido de indenização por danos morais em virtude de calúnia e difamação, não prosperou na justiça catarinense. A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou a sentença da Comarca de Itaiópolis que negou o pedido de indenização por danos morais ajuizado por um funcionário contra seu patrão.
Segundo os autos, o empregador teria acusado seu empregado pelo furto de certa quantia em dinheiro ocorrida em sua residência. O fato causou mal estar ao funcionário que, por negar qualquer participação no furto, sentiu-se caluniado e difamado pelo patrão.
Ao debruçar-se sobre os autos, entretanto, o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da apelação, não encontrou elementos que pudessem comprovar ter sido o patrão o autor de comentários maledicentes espalhados pela cidade contra seu empregado. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n.º 2008.039386-8)
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Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759